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DEPARTAMENTO CONTÁBIL

Preparamos a escrituração contábil baseada na legislação comercial e tributária e principalmente nos princípios fundamentais da contabilidade.
Levantamento periódico de balanços.
Análise periódica de fluxo de caixa das empresas.
Entrega de obrigações complementares (DIPJ, DCTF, DACON).
Acompanhamento legislação SPED, entre outros.

TIPOS DE APURAÇÃO DE LUCRO
Simples Nacional:
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É um sistema tributário que permite a unificação de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ISS e INSS do empregador. A pessoa jurídica pode ser enquadrada na condição de microempresa (faturamento anual até R$ 360.000,00) ou de empresa de pequeno porte (faturamento anual até R$ 3.600.000,00), desde que não pratique nenhuma das atividades impeditivas, e que esteja em situação regular para com as repartições Federais, Estaduais e Municipais.


Lucro Presumido:
O imposto devido é calculado com base em um lucro que não o formalmente apurado, mas estimado com base em uma alíquota fixa sobre o faturamento da empresa. A partir de 01/01/97, as pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real poderão optar pela tributação com base no lucro presumido - desde que o faturamento não exceda R$ 48.000.000,00. A opção, a partir de 01/01/99 será considerada como definitiva para todo o ano calendário, e será manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido, correspondente ao primeiro período de apuração (RIR/99, art. 516, §§ 1º e 4º).

Lucro Real:
O lucro real é geralmente adotado por empresas de médio e grande porte, uma vez que exige a escrituração formal do lucro. Este lucro é calculado com base no resultado contábil efetivamente apurado pela empresa, com adições e exclusões previstas na legislação, aplicando-se as alíquotas do Imposto de Renda e Contribuição Social vigentes. Essa modalidade é aberta a todas as empresas, sendo que algumas devem obrigatoriamente fazer esta opção, por força de lei.

   
 
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